Quando o licenciamento ambiental no Brasil é obrigatório?
Sabia que, no Brasil, mesmo que você seja proprietário de uma área nem sempre pode fazer o que bem quiser com ela? Para isso existe um documento muito importante chamado licenciamento ambiental.
Sim, é claro que existe o direito à propriedade privada e à livre iniciativa, mas o fato é que um bioma não tem como ser propriedade exclusiva de ninguém, e qualquer impacto nele pode ser prejudicial para todo um ecossistema.
Assim, há casos em que é preciso ter autorização específica para projetos nessas áreas, e é nesse momento que entra o chamado licenciamento ambiental.
O que é o licenciamento ambiental?
Todas as atividades econômicas que provêm de recursos naturais ou podem ter impactos negativos ao meio ambiente estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Semelhante a um alvará de funcionamento, é essa autorização que estabelece o que e como pode ser realizado a fim de promover um desenvolvimento mais sustentável.
Esse termo estabelece as condições em que a atividade será realizada, o prazo de validade, as medidas de controle e restrições necessárias para que o ambiente seja preservado da melhor forma possível.
No Brasil, quem emite o licenciamento ambiental são os órgãos ambientais estaduais, mas é possível que o IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — também seja acionado em casos em que mais de um estado seja afetado, como no caso da construção de uma hidrelétrica.
O descumprimento das medidas estabelecidas pelo licenciamento configura crime ambiental. As penalidades podem ir desde advertências e multas ao embargo e suspensão das atividades.
Dentre os crimes ambientais, podemos citar:
- a obstrução ou impedimento de acesso a praias;
- o lançamento de resíduos no meio ambiente;
- a poluição atmosférica que cause prejuízos à saúde da população ou implique na retirada dos habitantes da localidade;
- a interrupção no abastecimento de água devido à poluição hídrica.
Como solicitar o licenciamento ambiental no Brasil?
Há três fases distintas para se conseguir o licenciamento ambiental:
Licença Prévia (LP)
Como o próprio nome já sugere, essa licença deve ser anterior ao início das atividades econômicas. Assim, sua viabilidade é realizada no ato de planejamento do negócio.
É esta licença quem dará as diretrizes para o desenvolvimento do projeto. Nesta etapa, o empreendedor precisa fornecer os estudos de impacto ambiental que o projeto poderá causar e entregá-lo ao órgão ambiental competente.
O prazo de validade desta licença é variável de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo órgão ambiental responsável, no entanto, não ultrapassa os cinco anos.
Licença Instalação (LI)
Concedida unicamente após atendidas as condições da Licença Prévia, a Licença de Instalação já autoriza a execução do projeto. No entanto, é preciso ressaltar que devem ser cumpridas as exigências e recomendações estabelecidas na LP.
Seis anos é o prazo máximo para este tipo de licença.
Licença de Operação (LO)
Para operar verdadeiramente, é preciso que o projeto consiga a Licença de Operação, concedida após vistorias para averiguar o cumprimento das exigências pré-estabelecidas.
Seu prazo máximo é de 10 anos e é possível que o empreendimento receba a visita periódica de vistorias que comprovem sua regularidade.
Vencidos os prazos, é preciso renovar as licenças para continuar atuando legalmente. O processo é rigoroso, mas possível de ser realizado, desde que haja um compromisso real com os impactos socioambientais dos projetos.
Conclusão
Apesar de rigorosas, as medidas de preservação são fundamentais para a preservação ambiental. Para o sucesso dos projetos é necessário não somente a atuação dos órgãos fiscalizadores como também o comprometimento das empresas atuantes.